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Institucional

Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2013, 14h02 | Última atualização em Quarta, 23 de Outubro de 2024, 11h06
  • I. Estrutura organizacional (organograma);

Portaria  Nº 1501, DE 22 DE ABRIL DE 2019 - Nomeação Diretor do CAM

Portaria  Nº 1502, DE 22 DE ABRIL DE 2019 - Nomeação Chefias da Divisões

Portaria  Nº 1, DE 03 DE JULHO DE 2024 - Nomeação Coordenadores de Laboratórios

 

  • II. Competências;

OBJETIVOS E FUNÇÕES

 

Regimento Geral do Centro de Apoio Multidisciplinar - CAM

 

Capítulo II

Dos Objetivos e Funções

Art. 3º - O Centro de Apoio Multidisciplinar - CAM tem por finalidade:

a) Oferecer instrumentos para o desenvolvimento de estudos multi e interdisciplinares, ampliando as vias para a criação, aquisição e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

b) viabilizar e otimizar o uso de equipamentos científicos avançados e softwares das áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Agrárias e correlatas, visando desenvolver e dar apoio as atividades de pesquisa, ensino, extensão e prestação de serviço à comunidade.

 

Regimento Interno (Divisão de Biotecnologia)

Capítulo II

Dos Objetivos e Funções

Art. 2º - A Divisão de Biotecnologia tem por finalidade:

a) Promover e integrar recursos e esforços para execução de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia;

b) Colaborar na formação de recursos humanos, no ensino regular de graduação, especialização e pós-graduação;

c) Promover o intercâmbio e a integração entre profissionais e entidades públicas e privadas que possam contribuir para pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e outras atividades em biotecnologia;

d) Prover condições e estímulo para o estabelecimento de empreendimentos empresariais em biotecnologia; e

e) Prestar serviços à comunidade.

 

Regimento Interno (Divisão de Central Analítica)

Capítulo II

Dos Objetivos e Funções

Art. 2º - A Central Analítica tem por finalidade realizar análises físico-químicas através de métodos instrumentais visando oferecer apoio às atividades de pesquisa, ensino regular, especialização e pós-graduação, extensão e prestação de serviços à comunidade.

 

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